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terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Pedofilia No Japão.




No Japão a pedofilia é vista como algo “normal” sendo assim apenas procurado por quem deseja, e segundo os princípios, deveria ser algo guardado para si. Ou seja, não deveria ser expostos, deveria ser algo pessoal.

Muitas vezes meninas são vistas tirando fotos sensuais, mesmo com roupas, e as fotos acabam sendo facilmente vendidas e expostas na internet. Meninas em atos corriqueiros como, brincar em um escorregador usando saias e deixando com que a peça íntima apareça. Em outras situações meninas jogando bola na praia, usando biquínis. São fotos rotineiras que acabam fazendo sucesso na mão de homens mais velhos. 
A legalização da Pedofilia acaba sendo algo relativo tendo como proibição qualquer coisa que tenha crianças de verdade em atos sexuais, sendo assim, criança em desenhos pode, mas crianças de verdade nuas, não.

DVDs e Books são facilmente vendidos com imagens de meninas bem jovens com no máximo quinze anos em cenas de parcial nudez, trajando peças íntimas e biquínis.

É muito empregado também nesse caso de pedofilia legalizada, o caso de Lolicon e Enjo Kosai (Angel kosai, ou “Anjo Sujo”). 

Lolicon:


















Nada mais é que um anime que meninas bem jovens são vistas nuas ou em relações sexuais com homens relativamente mais velhos ou com seus amiguinhos de escola. As leis japonesas respondem claramente que animes Lolicon não são proibidos, desde que não tenham crianças “reais”.
A cultura Lolicon é vista na maioria das vezes como encorajamento para a procura de pedófilos por crianças, mas os defensores afirmam que pelo contrário, os pedófilos acabam sendo desestimulados a procurar crianças, ficando apenas a observá-las em desenhos.

Os termos relacionados à Lolicon seria o Shotacon que só difere por conta de serem meninos, em vez de meninas. Também muito mau visto pela população com a possibilidade de ir à procura de crianças.
Enjo Kosai:











Seria uma prática comum do Japão onde garotas colegiais são frequentemente procuradas por homens mais velhos em busca de companhia e até favores sexuais, mesmo sendo raros os casos, e são pagas por isto.
As Enjo Kosais são inspiradas pelas Telekuras, que era mais um clube de Telefones do que um grupo de encontro. Homens pagavam uma taxa para entrar em uma sala onde conversava com mulheres, e poderiam até marcar encontros se desejassem. O mesmo ocorre com Merekura que são procuradas por e-mail.
A prostituição é proibida no Japão sendo assim, apesar do Japão ainda não ter aceitado o Enjo Kosai como prostituição por não ter favores sexuais explícitos, sendo eles raramente acontecendo com contato ao órgão sexual da garota. Sendo assim o Enjo Kosai não é proibido no Japão, a não ser que o pagamento por favores sexuais seja explícito. E também pela idade de consentimento variar entre Treze e Dezessete anos, o homem não é julgado por abuso sexual de menor.
Leis Brasileiras
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CRIMES
A Lei Brasileira estabelece vários crimes para a punição das diversas formas de abuso sexual. Além disso, recentemente foi sancionada a Lei 11.829/2008 (elaborada pela CPI da Pedofilia) a qual modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo novos crimes e melhorando o combate à Pornografia Infantil na Internet. Também estão emendamento no Congresso Nacional, outras propostas de Lei que visam melhorar a proteção legal das crianças e adolescentes, punindo com mais rigor e de forma mais ampla o abuso sexual. Atualmente existem os seguintes crimes, conforme estabelece o CÓDIGO PENAL
CRIME DE ESTUPRO:
 Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.  Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”

CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES:
 Corromper ou facilitar a corrupção – roubando a inocência – de adolescente entre 14 e 18 anos, praticando com ele ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo (artigo 218 do Código Penal – pena de 1 a 4 anos de reclusão). Todos estes crimes, quando praticados contra criança, têm a pena agravada (artigo 61, II, h, do Código Penal) É importante lembrar que, para que o abusador seja processado por estes crimes, é indispensável a manifestação dos pais ou responsáveis pela vítima criança ou adolescente (artigo 225 do Código Penal). Quando um dos pais ou responsável é o abusador, basta que qualquer pessoa denuncie o delito (artigo 225, §1º, II, do Código Penal). O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE também estabelece formas de punição ao abuso sexual. No dia 25 de novembro de 2008,  o Presidente da República  sancionou a Lei 11.829/2008, proposta pela CPI da Pedofilia, que modificou o ECA, criando novos tipos de crimes para combate à pornografia infantil e ao abuso sexual:

CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL:
 É a produção de qualquer forma de pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos); Também  pratica este crime quem agencia, de qualquer forma, ou participa das cenas de pornografia infantil (artigo 240, 26 §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente); A pena deste delito é aumentada de 1/3 (um terço) em   diversos casos, em que o crime é mais grave (artigo 240, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Vejamos:  se o criminoso exerce função pública (professor, médico, etc.), ou  se o criminoso se aproveita de relações domésticas (empregado da casa, hóspede, etc.), ou  se o criminoso se aproveita de relações com a vítima (pai, mãe, tio, responsável, tutor, curador, empregador, etc.), ou  se o criminoso se aproveita de relações com quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis), ou  se o criminoso pratica o crime com o consentimento de quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis).

CRIME DE VENDA DE PORNOGRAFIA INFANTIL:
É o ato de vender ou expor à venda, por qualquer meio (inclusive internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos). Estima-se que o comércio de pornografia infantil movimenta 3 Bilhões de Dólares por ano, só no Brasil! (Marie Claire, novembro/2008);

CRIME DE DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL:
É a publicação, troca ou divulgação, por qualquer meio (inclusive internet) de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 3 a 6 anos); Também pratica este crime a pessoa que:  assegura os meios de armazenamento das fotos ou vídeos de pornografia infantil, ou seja, a empresa de Internet que guarda a pornografia em seus computadores para a pessoa que quer divulgar;  assegura o acesso à internet, por qualquer meio, da pessoa que quer divulgar ou receber pornografia infantil. (artigo 241-A, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente): Entretanto, os responsáveis pelo acesso à internet somente podem ser culpados pelo crime se não cortarem o acesso à pornografia infantil, após uma denúncia e uma notificação oficial. Assim, em caso de verificação de pornografia infantil na internet, devemos comunicar ao Ministério Público (Promotor de Justiça), à Polícia ou ao Conselho Tutelar, para que seja feita a notificação sobre a pornografia infantil (artigo 241-A, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

 CRIME DE POSSE DE PORNOGRAFIA INFANTIL:
 É ter em seu poder (no computador, pen-drive, em casa, etc.) foto, vídeo ou qualquer meio de registro contendo pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 4 anos);

 CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL SIMULADA (MONTAGEM):
 É o ato de produzir pornografia simulando a participação de criança ou adolescente, por meio de montagem, adulteração ou modificação de foto, vídeo ou outra forma de representação visual (artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos);

CRIME DE ALICIAMENTO DE CRIANÇA:
É o ato de aliciar, assediar, instigar ou constranger a criança (menor de 12  anos de idade), por qualquer meio de comunicação (pessoalmente ao à distância: pelo telefone, internet, etc.), a praticar atos libidinosos, ou seja, passa a ser crime convidar ou “cantar” uma criança para relação libidinosa  (sexo, beijos, carícias, etc.). É muito comum esse tipo de assédio pela  internet, através de salas de bate-papo (chats) ou programas de relacionamento (MSN, ORKUT, MySpace, etc.) (artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos). Também pratica este crime  a pessoa que:  facilita ou induz a criança a ter acesso a pornografia para estimulá-la a praticar ato libidinosos (sexo), ou seja, mostra pornografia à criança para criar o interesse sexual e depois praticar o ato libidinoso;  estimula, pede ou constrange a criança a se exibir de forma pornográfica. O caso mais comum é o do criminoso pedófilo que pede a criança para se mostrar nua, seminua ou em poses eróticas diante de uma webcam (câmera de internet), ou mesmo pessoalmente. (artigo 241-D, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente):

 CRIME DE PROSTITUIÇÃO INFANTIL:
É o ato de submeter criança ou adolescente à exploração sexual (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 10 anos de reclusão); Entretanto, em todos estes casos, para a punição dos responsáveis por estes crimes é necessários que eles sejam denunciados e os fatos levados ao conhecimento das autoridades.

@Coelho

 

3 comentários:

  1. Que loco, não imaginava que fosse assim.

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  2. Nossa, mas a legislação brasileira é porca hein?! Só falta o Estado regular até o intestino da pessoa. Vão pro inferno. Há clara diferença de um ato ilícito que desrespeita a vontade e o consentimento de um menor (pessoa real, viva) para um desenho que é uma simulação artificial e fictícia. É a mesma coisa com as drogas, com os jogos, com as armas, etc. Quanto mais proibirem, mais vai ter. Legislação porca escrita em papel higiênico. Ninguém respeita. E nem merece respeito mesmo.

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  3. Bom, aproveitando o espaço aqui... Quem não quer mais tanta censura, proibição, vigilância estatal e perder dinheiro para o Estado / governo na forma de impostos ou outras coisas - Apoiem o LIBER (libertários). Nós libertários somos contra toda essa porcaria medieval que só atrapalha a vida privada dos cidadãos. Procurem a respeito e boa sorte. É só uma dica.

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